CONTRATO DE ADESÃO – ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, CARDEAL BARONIO EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.780.200/0001-42, com sede na Travessa Expedicionário Aquino Araújo, 744, bairro Centro, Vila Velha - ES, CEP 29.100-032, doravante denominada ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA; e, de outro lado, o ALUNO, cujas informações pessoais serão fornecidas no momento da matrícula e registradas eletronicamente nos sistemas da ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA, para todos os efeitos legais, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); Resolvem, por meio deste instrumento, formalizar o presente CONTRATO DE ADESÃO À ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA, nos termos da legislação civil aplicável e demais disposições pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do ALUNO à plataforma de ensino da ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA, com acesso a conteúdo educacionais digitais (vídeos, materiais complementares, cursos, textos, etc.) produzidos e disponibilizados exclusivamente pela ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA.

CLÁUSULA 2 – DIREITOS AUTORAIS E USO DO CONTEÚDO

2.1. Todo o conteúdo disponibilizado pela ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA é protegido pela legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) e demais normas aplicáveis.

2.2. É expressamente proibido ao ALUNO:

I – Baixar, copiar, gravar, reproduzir, distribuir, republicar, vender, compartilhar, transmitir ou disponibilizar o conteúdo da ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA por qualquer meio, físico ou digital, gratuito ou oneroso;

II – Compartilhar links de acesso, trechos de vídeo, textos, ou qualquer parte do conteúdo em redes sociais, plataformas de vídeos, aplicativos de mensagens (como Telegram, WhatsApp, Odysee, YouTube, etc.) ou outros canais públicos ou privados;

III – Utilizar qualquer software, aplicativo ou tecnologia para capturar ou redistribuir os conteúdos oferecidos pela ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA.

2.3. O uso do conteúdo é estritamente pessoal, individual e intransferível. O ALUNO não poderá compartilhar suas credenciais de acesso (login e senha) com terceiros, sob pena de violação contratual.

CLÁUSULA 3 – VIOLAÇÕES E SANÇÕES

3.1. A violação de qualquer cláusula deste contrato, especialmente no que se refere à reprodução, distribuição indevida ou pirataria dos conteúdos, sujeitará o ALUNO às sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis nas esferas civil e criminal.

3.2. A ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA poderá, a seu critério exclusivo:

I – Suspender temporariamente ou excluir definitivamente o acesso do ALUNO à plataforma, sem qualquer obrigação de reembolso ou compensação;

II – Tomar as medidas legais cabíveis para responsabilização do infrator, inclusive com ajuizamento de ações por perdas e danos, e comunicação às autoridades competentes.

3.3. A simples tentativa de violação às normas deste contrato será considerada falta grave, sujeita às mesmas penalidades.

CLÁUSULA 4 – SEGURANÇA DA PLATAFORMA

4.1. A ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA se reserva o direito de monitorar atividades suspeitas na plataforma, inclusive o número de acessos simultâneos por usuário, geolocalização, volume de consumo e comportamento de navegação, visando preservar a integridade do conteúdo e prevenir fraudes.

4.2. Quaisquer indícios de compartilhamento indevido de acesso poderão ensejar apuração imediata e aplicação das sanções previstas neste contrato.

CLÁUSULA 5 – RESCISÃO

5.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo ALUNO, independentemente de aviso prévio, notificação ou reembolso.

5.2. A rescisão por justa causa não exime o ALUNO das responsabilidades legais por eventuais danos causados.

CLÁUSULA 6 – INADIMPLÊNCIA

6.1. O não pagamento de qualquer parcela nas datas aprazadas, independentemente da modalidade ou forma de pagamento utilizada, sujeitará o ALUNO, após o prazo de tolerância de 7 (sete) dias contado do vencimento, à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como correção monetária pelo índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo.

6.2. A partir do 8º (oitavo) dia de atraso, a Escola poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio:

I – Suspender temporariamente o acesso do ALUNO à plataforma, até a regularização integral do débito;

II – Encaminhar o débito para cobrança extrajudicial por meio próprio ou por terceiros especializados, repassando ao ALUNO todos os custos decorrentes;

III – Proceder à inscrição do nome do ALUNO nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e equivalentes);

IV – Protestar o título em cartório, com o repasse integral ao ALUNO das despesas cartorárias;

V – Rescindir o presente contrato por justa causa, promovendo o vencimento antecipado das parcelas vincendas, que se tornarão imediatamente exigíveis;

VI – Adotar as medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos, inclusive

acrescidos de honorários advocatícios e custas processuais.

6.3. O ALUNO declara estar ciente de que:

I – A obrigação de pagamento das parcelas contratadas independe do uso ou aproveitamento da plataforma e dos conteúdos disponibilizados, sendo devida integralmente pelo simples fato da matrícula e assinatura deste contrato. A inadimplência não poderá ser justificada pela falta de frequência às aulas ou de acesso à plataforma.

II – É de sua exclusiva responsabilidade manter seus dados cadastrais e meios de pagamento atualizados, bem como efetuar o pagamento das parcelas nos vencimentos ajustados, não se eximindo da obrigação por eventual ausência de recebimento de boleto, link de pagamento ou qualquer outra forma de cobrança;

CLÁUSULA 7 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • 7.1. O ALUNO declara ter lido e compreendido integralmente este contrato, comprometendo-se a cumprir todos os seus termos.

    7.2. Este contrato é celebrado eletronicamente, com aceite manifestado pelo ALUNO no ato da matrícula, possuindo plena validade jurídica conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.063/2020 e o Código Civil Brasileiro.

    7.3. O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato é o da comarca de domicílio da ESCOLA DE HISTÓRIA DA IGREJA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.